COMPROMISSO

 


CUMPRIMENTO DAS LEIS ESPORTIVAS E SOCIO - CULTURAIS 
EM TODOS OS PROJETOS SÃO BASEADOS NA

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONDIÇÕES SALUBRES NO ESPORTE

No âmbito deste projeto esportivo socio-cultural, a organização social  declara e se compromete formalmente a cumprir integralmente todas as normas legais e regulamentadoras vigentes relacionadas à segurança, saúde, assistência médica, seguro obrigatório e condições ambientais adequadas para a prática esportiva em ambientes amadores e profissionais.

1. Seguro e Assistência Médica

Comprometemo-nos a fornecer seguro de vida e assistência médica obrigatória a todos os participantes do projeto, sejam atletas amadores ou profissionais, técnicos, árbitros ou membros da equipe de apoio, em total conformidade com:

  • Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), Art. 45: Estabelece que é obrigatória a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais e não profissionais, cobrindo riscos a que estão sujeitos no exercício de suas atividades esportivas.
  • Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), Art. 16: Obriga as entidades organizadoras de competições a disponibilizarem equipe médica e serviço de ambulância para garantir atendimento imediato em caso de emergências durante a realização de eventos esportivos.
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 927: Garante que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, será obrigado a repará-lo, incluindo os danos decorrentes de ausência de assistência médica adequada.

2. Condições Salubres e Segurança no Ambiente Esportivo

As atividades e competições vinculadas a este projeto ocorrerão em ambientes que respeitam os padrões de salubridade, segurança e conforto, em atendimento às seguintes legislações e normas técnicas:

  • Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXII: Direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio do cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança.
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Artigos 189 a 197: Observância às regras que regulamentam ambientes insalubres e perigosos, protegendo atletas e profissionais de exposição a agentes prejudiciais à saúde.
  • Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho:
    • NR 15 – Controle de atividades e operações insalubres.
    • NR 17 – Garantia de condições ergonômicas adequadas nas instalações esportivas.
    • NR 24 – Fornecimento de condições mínimas de higiene e conforto nos locais de prática esportiva, como vestiários, sanitários e refeitórios.
  • Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), Art. 89: Compromisso com a segurança e bem-estar dos atletas e demais profissionais do esporte.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Garantia da oferta de serviços esportivos em ambientes seguros e salubres, preservando a saúde dos usuários e frequentadores.

 

3. Responsabilidade Civil e Penalidades

A organização deste projeto assume total responsabilidade civil e legal pela implementação e fiscalização das condições acima descritas. Declara ainda que qualquer descumprimento destas obrigações poderá gerar penalidades administrativas aos infratores, civis e criminais, conforme previsto nas legislações vigentes, incluindo aplicação de multas, sanções legais e reparação integral de danos a terceiros.

A entidade compromete-se a zelar pelo bem-estar e segurança dos participantes, garantindo a adoção de todas as medidas necessárias para a prevenção de riscos e manutenção de um ambiente salubre e seguro para a prática esportiva.

4. Complemento Social e Cultural em Projetos Esportivos

Em conformidade com as políticas públicas e leis de incentivo ao esporte, a organização se compromete a promover, dentro de suas atividades, a integração entre esporte e cultura, além de ações sociais, como:

  • Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), Artigos 3º e 4º: Reconhece o esporte como um direito social, destacando o seu papel na promoção da educação, da cultura, da saúde, da integração social e do desenvolvimento humano.
  • Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude): Garante o direito ao esporte e ao lazer, à cultura, à cidadania e à inclusão social da juventude, fortalecendo projetos esportivos com finalidade educacional e de inclusão.
  • Decreto nº 10.302/2020 (Política Nacional do Esporte): Define que o esporte deve contribuir para o desenvolvimento social, cultural e educacional das comunidades, principalmente em áreas de vulnerabilidade.
  • Decreto nº 6.032/2007 (Sistema Nacional de Cultura): Incentiva a articulação entre esporte e cultura, principalmente em projetos socioculturais, com foco em comunidades carentes e populações tradicionais.
  • Lei nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte) e Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet): Permitem a criação de projetos que mesclam práticas esportivas com ações culturais (música, dança, teatro) e ações sociais (oficinas de cidadania, cursos profissionalizantes, ações de inclusão para pessoas com deficiência, etc).




 PARA O ABATIMENTO FISCAL  (Pessoa física)

Passo a Passo para Lançar a Doação no IRPF

1️⃣ Acesse o Programa da Receita Federal

  • Abra o Programa Gerador do IRPF (se ainda não baixou, pode ser baixado no site da Receita Federal).

  • Inicie ou continue sua declaração.

2️⃣ Vá até a aba "Doações Efetuadas"

  • No menu à esquerda, clique em "Doações Efetuadas".

  • Clique em "Novo".

3️⃣ Escolha o Código Correto

  • Se sua doação foi para um fundo ou projeto incentivado, escolha o código apropriado:

    • 40 – Fundo da Criança e do Adolescente

    • 41 – Fundo do Idoso

    • 44 – Incentivo à Cultura

    • 45 – Incentivo à Atividade Audiovisual

    • 46 – Incentivo ao Desporto

    • 47 – Pronon (Oncologia)

    • 48 – Pronas/PCD (Saúde da Pessoa com Deficiência)

4️⃣ Preencha os Dados da Doação

  • CNPJ da organização social (OS)

  • Nome da entidade beneficiada

  • Valor da doação

5️⃣ Confirme se a OS está habilitada

  • O sistema pode validar se a organização social está apta a receber a dedução.

6️⃣ Finalize sua Declaração

  • Depois de lançar a doação, vá até a aba de Resumo da Declaração para conferir se houve redução do imposto devido ou aumento da restituição.

Importante:

  • Só pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido (somando todas as doações incentivadas).

  • A dedução só vale para quem faz a declaração no modelo completo.




Doações para a Organização Social (OS) no IRPJ e no CSLL


Se a sua empresa quer abater doações no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o processo depende do regime tributário e do tipo de doação.


1. Quem Pode Abater Doações no IRPJ?

  • Empresas no Lucro Real ✅ → Podem deduzir doações incentivadas.

  • Empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional ❌ → Não podem deduzir doações do IRPJ.


2. Tipos de Doações que Podem Ser Deduzidas

As doações precisam ser feitas a PROJETOS INCENTIVADOS E APROVADOS EM FOMENTO.  

E As principais leis de incentivo são:

🔹 Doações para Fundos Especiais (dedução de até 1% do IRPJ devido)

  • Doações a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • Doações a Fundos do Idoso

🔹 Doações Incentivadas por Lei (dedução de até 4% do IRPJ devido)

  • Lei Rouanet (Cultura) → até 4% do IRPJ

  • Lei do Audiovisual → até 3% do IRPJ

  • Lei de Incentivo ao Esporte → até 2% do IRPJ

  • PRONON (Oncologia) → até 1% do IRPJ

  • PRONAS/PCD (Saúde da Pessoa com Deficiência) → até 1% do IRPJ

CONDIÇÃO ESPECIAL CONFORME NORMATIVA 1700 RFB (dedução e doação automática)
  • DOAÇÃO  para OS / OSCIP  → até 2% do IRPJ & CSLL 

  • DEDUÇÃO para OS / OSCIP → até 1,5% do IRPJ 


💡 Lembrando que o total de DOAÇÕES não pode ultrapassar 10% do IRPJ ANUAL DO ANO ANTERIOR.

💡  Lembrando que o total de DEDUÇÕES / DOAÇÕES de  2% Podem ser feitas Mensalmente / Trimestralmente Antes do Fechamento da EMISSÃO DO DARF.


3. Como Lançar a Doação na Declaração do IRPJ?

1️⃣ Fazer a Doação

  • O valor deve ser pago diretamente para o fundo ou projeto incentivado.

  • Guarde o recibo de doação, pois ele será usado na declaração.

2️⃣ Lançar na Escrituração Contábil (ECF)

  • A doação deve ser registrada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da empresa.

  • Contabilize como despesa operacional, se permitido.

3️⃣ Lançar no Programa da Receita Federal (PER/DCOMP ou ECF)

  • Se a doação foi para um Fundo Especial (Criança, Idoso, etc.):

    • Preencha no programa PER/DCOMP, informando o código correto cedido pela OS.

  • Se a doação foi para outro incentivo fiscal:

    • Declare na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no campo de deduções de incentivos fiscais.

4️⃣ Abater no Cálculo do IRPJ Automático.

  • deduções e doações no SISTEMA SPED E NO Portal E-CAC.

  • O desconto Automático será aplicado no cálculo do Imposto de Renda Devido da empresa, respeitando os limites estabelecidos pela legislação

  • Lembrando que a Dedução/Doação automáticas só valem para OS/OSCIP. 


4. Resumo dos Códigos para o IRPJ

Tipo de Doação  Código   Limite de Dedução
Fundo da Criança e do Adolescente     -Até 1% do IRPJ
Fundo do Idoso      -Até 1% do IRPJ
Lei Rouanet (Cultura)       -Até 4% do IRPJ
Lei do Audiovisual     -Até 4% do IRPJ
Lei do Esporte     -Até 2% do IRPJ
PRONON (Oncologia)      -Até 1% do IRPJ
PRONAS/PCD (Deficiência)
     -Até 1% do IRPJ

⚠ Importante:

  • O incentivo só vale para empresas no Lucro Real.

  • O total das deduções não pode ultrapassar 10% do IRPJ devido.

  • A Receita pode exigir o recibo da doação, então é essencial manter a documentação e o contato direto com os Membros da OS para a solicitação da cópia do Recibo.


os códigos de DARF para recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são os mesmos, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014).

As empresas tributadas pelo lucro real podem Fazer doações a Organizações da Social (OS) ou OSCIP Organizações da Sociedade Civil de Interessa Público e  até o limite de 2% do lucro operacional. e Dedução em até 1,5% como estar previsto  ​no Art. 139 da instrução normativa da  RFB nº 1700 de 14 de março de 2017 e as doações, quando em dinheiro, serão feitas diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária da.OS / OSCIP apenas da CEF (Caixa economica federal) ou Banco do Brasil.

Para efetuar essa dedução, as empresas devem utilizar os  códigos nos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs):

  • IRPJ: (CÓDIGO cedido no ato do fechamento com a OS)​

  • CSLL: (CÓDIGO cedido no ato do fechamento com a OS)

É importante que as doações sejam devidamente comprovadas por meio de recibos emitidos pela OS beneficiada, conforme modelo exigido pela Receita Federal, garantindo a conformidade com a legislação fiscal vigente

 BASE LEGAL PARA DEDUÇÕES

Lei Artigo Conteúdo

Lei nº 9.249/1995 Art. 13 Trata das deduções do Lucro Real

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

IN RFB nº 1.700/2017 Art. 139 Regras sobre dedutibilidade de doações

Lei nº 9.430/1996 Arts. 1º a 3º Formas de apuração do Lucro Real


Benefícios da Dedução – Exemplo Resumido

Lucro Operacional Dedução Máxima (2%) Economia de IRPJ (25%) Economia de CSLL (9%) Total Economia

R$ 100 milhões              R$ 2.000.000                     R$ 500.000                      R$ 180.000                     R$ 680.000

R$ 1 bilhão                 R$ 20.000.000                     R$ 5.000.000                     R$ 1.800.000                 R$ 6.800.000

R$ 10 bilhões                 R$ 200.000.000                 R$ 50.000.000                     R$ 18.000.000                  R$ 68.000.000

A Dedução pode chegar a 10%  - mas terá que acionar projetos de cultura, esporte, Pronas/pcd e PRONON


Documentação Obrigatória da Doação 2% / Dedução 1,5%

Comprovante bancário da doação (TED ou DOC ou PIX)

Recibo da entidade com:

o Nome / CNPJ

o Valor recebido

o Data

o Descrição da atividade

o Assinatura do presidente ou vice-presidente com carimbo da entidade 

Estatuto social da entidade OS

Comprovação da qualificação como:

o OSCIP (via Ministério da Justiça)

o OS (contrato de gestão + Cartão CNPJ especificando a natureza jurídica + portal da transparência)


* OBS. APÓS A EMPRESA EFETUAR A TRANSAÇÃO DE DEPÓSITO O PERITO DA OS/OSCIP  VAI REPASSAR OS CÓDIGO DE DEDUÇÃO DO ANO VIGENTE POIS O CALCULO DO ANO ATUAL REDUZ NO CALCULO  DO IMPOSTO E OS CONTADORES DA EMPRESA VÃO ESTAR EFETUANDO A DOAÇÃO E DEDUÇÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. 

*OBS. O PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO OU DEDUÇÃO MENSAL E TRIMESTRAL DEVE SER FEITO ANTES DO FECHAMENTO DA EMISSÃO DO BOLETO DO DARF NO ANO VIGENTE PARA O IRPJ E PARA O CSLL.

*OBS. O PROCESSO DE DOAÇÃO/DEDUÇÃO ACIMA DOS 2% SERÁ NECESSÁRIO FAZER UM PLANO ESPECIAL DE GESTÃO E RECORRER A BASE DE FOMENTOS E A BASE DE CALCULO SERÁ CONFORME O FATURAMENTO DO ANO ANTERIOR JA COM FECHAMENTO TRANSMITIDO.

COMO CALCULAR UM PATROCÍNIO?

 Para entender como funciona um patrocínio socioesportivo e sociocultural, ele é dividido em duas partes principais:

  1. Valor Operacional – Abrange os custos diretos da organização, como infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, alimentação, logística, e outros itens essenciais.

  2. Valor Institucional – Inclui os custos legais e regulamentares, como impostos, encargos trabalhistas, licenças, seguros, assistência médica e normas de segurança. 

Vamos calcular? 

 

Cálculo de Patrocínio

Cálculo de Patrocínio Socioesportivo e Sociocultural


Resultados

Valor Institucional : R$ 0.00

Valor Total do Patrocínio: R$ 0.00