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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA,
SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONDIÇÕES SALUBRES NO ESPORTE
No âmbito deste projeto esportivo socio-cultural, a organização social declara e se compromete formalmente a cumprir integralmente todas as normas
legais e regulamentadoras vigentes relacionadas à segurança, saúde, assistência
médica, seguro obrigatório e condições ambientais adequadas para a prática
esportiva em ambientes amadores e profissionais.
1. Seguro e Assistência Médica
Comprometemo-nos a fornecer seguro de vida e assistência
médica obrigatória a todos os participantes do projeto, sejam atletas amadores
ou profissionais, técnicos, árbitros ou membros da equipe de apoio, em total
conformidade com:
- Lei
nº 9.615/1998 (Lei Pelé), Art. 45: Estabelece que é obrigatória a
contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas
profissionais e não profissionais, cobrindo riscos a que estão sujeitos no
exercício de suas atividades esportivas.
- Estatuto
do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), Art. 16: Obriga as entidades
organizadoras de competições a disponibilizarem equipe médica e serviço de
ambulância para garantir atendimento imediato em caso de emergências
durante a realização de eventos esportivos.
- Código
Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 927: Garante que aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar
dano a outrem, será obrigado a repará-lo, incluindo os danos decorrentes
de ausência de assistência médica adequada.
2. Condições Salubres e Segurança no Ambiente Esportivo
As atividades e competições vinculadas a este projeto
ocorrerão em ambientes que respeitam os padrões de salubridade, segurança e
conforto, em atendimento às seguintes legislações e normas técnicas:
- Constituição
Federal, Art. 7º, inciso XXII: Direito à redução dos riscos inerentes
ao trabalho, por meio do cumprimento de normas de saúde, higiene e
segurança.
- CLT
– Consolidação das Leis do Trabalho, Artigos 189 a 197: Observância às
regras que regulamentam ambientes insalubres e perigosos, protegendo
atletas e profissionais de exposição a agentes prejudiciais à saúde.
- Normas
Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho:
- NR
15 – Controle de atividades e operações insalubres.
- NR
17 – Garantia de condições ergonômicas adequadas nas instalações
esportivas.
- NR
24 – Fornecimento de condições mínimas de higiene e conforto nos
locais de prática esportiva, como vestiários, sanitários e refeitórios.
- Lei
Pelé (Lei nº 9.615/1998), Art. 89: Compromisso com a segurança e
bem-estar dos atletas e demais profissionais do esporte.
- Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Garantia da oferta de
serviços esportivos em ambientes seguros e salubres, preservando a saúde
dos usuários e frequentadores.
3. Responsabilidade Civil e Penalidades
A organização deste projeto assume total responsabilidade
civil e legal pela implementação e fiscalização das condições acima descritas.
Declara ainda que qualquer descumprimento destas obrigações poderá gerar
penalidades administrativas aos infratores, civis e criminais, conforme previsto nas
legislações vigentes, incluindo aplicação de multas, sanções legais e reparação
integral de danos a terceiros.
A entidade compromete-se a zelar pelo bem-estar e segurança
dos participantes, garantindo a adoção de todas as medidas necessárias para a
prevenção de riscos e manutenção de um ambiente salubre e seguro para a prática
esportiva.
4. Complemento Social e Cultural em Projetos Esportivos
Em conformidade com as políticas públicas e leis de
incentivo ao esporte, a organização se compromete a promover, dentro de suas
atividades, a integração entre esporte e cultura, além de ações sociais, como:
- Lei
nº 9.615/1998 (Lei Pelé), Artigos 3º e 4º: Reconhece o esporte como um
direito social, destacando o seu papel na promoção da educação, da
cultura, da saúde, da integração social e do desenvolvimento humano.
- Lei
nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude): Garante o direito ao esporte e
ao lazer, à cultura, à cidadania e à inclusão social da juventude,
fortalecendo projetos esportivos com finalidade educacional e de inclusão.
- Decreto
nº 10.302/2020 (Política Nacional do Esporte): Define que o esporte
deve contribuir para o desenvolvimento social, cultural e educacional das
comunidades, principalmente em áreas de vulnerabilidade.
- Decreto
nº 6.032/2007 (Sistema Nacional de Cultura): Incentiva a articulação
entre esporte e cultura, principalmente em projetos socioculturais, com
foco em comunidades carentes e populações tradicionais.
- Lei
nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte) e Lei nº 8.313/1991 (Lei
Rouanet): Permitem a criação de projetos que mesclam práticas
esportivas com ações culturais (música, dança, teatro) e ações sociais
(oficinas de cidadania, cursos profissionalizantes, ações de inclusão para
pessoas com deficiência, etc).
Passo a Passo para Lançar a Doação no IRPF
1️⃣ Acesse o Programa da Receita Federal
-
Abra o Programa Gerador do IRPF (se ainda não baixou, pode ser baixado no site da Receita Federal).
-
Inicie ou continue sua declaração.
2️⃣ Vá até a aba "Doações Efetuadas"
-
No menu à esquerda, clique em "Doações Efetuadas".
-
Clique em "Novo".
3️⃣ Escolha o Código Correto
-
Se sua doação foi para um fundo ou projeto incentivado, escolha o código apropriado:
-
40 – Fundo da Criança e do Adolescente
-
41 – Fundo do Idoso
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44 – Incentivo à Cultura
-
45 – Incentivo à Atividade Audiovisual
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46 – Incentivo ao Desporto
-
47 – Pronon (Oncologia)
-
48 – Pronas/PCD (Saúde da Pessoa com Deficiência)
-
4️⃣ Preencha os Dados da Doação
-
CNPJ da organização social (OS)
-
Nome da entidade beneficiada
-
Valor da doação
5️⃣ Confirme se a OS está habilitada
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O sistema pode validar se a organização social está apta a receber a dedução.
6️⃣ Finalize sua Declaração
-
Depois de lançar a doação, vá até a aba de Resumo da Declaração para conferir se houve redução do imposto devido ou aumento da restituição.
⚠ Importante:
-
Só pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido (somando todas as doações incentivadas).
-
A dedução só vale para quem faz a declaração no modelo completo.
Doações para a Organização Social (OS) no IRPJ e no CSLL
Se a sua empresa quer abater doações no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o processo depende do regime tributário e do tipo de doação.
✅ 1. Quem Pode Abater Doações no IRPJ?
-
Empresas no Lucro Real ✅ → Podem deduzir doações incentivadas.
-
Empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional ❌ → Não podem deduzir doações do IRPJ.
Empresas no Lucro Real ✅ → Podem deduzir doações incentivadas.
Empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional ❌ → Não podem deduzir doações do IRPJ.
✅ 2. Tipos de Doações que Podem Ser Deduzidas
As doações precisam ser feitas a PROJETOS INCENTIVADOS E APROVADOS EM FOMENTO.
E As principais leis de incentivo são:
🔹 Doações para Fundos Especiais (dedução de até 1% do IRPJ devido)
-
Doações a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Doações a Fundos do Idoso
Doações a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Doações a Fundos do Idoso
🔹 Doações Incentivadas por Lei (dedução de até 4% do IRPJ devido)
-
Lei Rouanet (Cultura) → até 4% do IRPJ
-
Lei do Audiovisual → até 3% do IRPJ
-
Lei de Incentivo ao Esporte → até 2% do IRPJ
-
PRONON (Oncologia) → até 1% do IRPJ
-
PRONAS/PCD (Saúde da Pessoa com Deficiência) → até 1% do IRPJ
CONDIÇÃO ESPECIAL CONFORME NORMATIVA 1700 RFB (dedução e doação automática)DOAÇÃO para OS / OSCIP → até 2% do IRPJ & CSLL
DEDUÇÃO para OS / OSCIP → até 1,5% do IRPJ
Lei Rouanet (Cultura) → até 4% do IRPJ
Lei do Audiovisual → até 3% do IRPJ
Lei de Incentivo ao Esporte → até 2% do IRPJ
PRONON (Oncologia) → até 1% do IRPJ
PRONAS/PCD (Saúde da Pessoa com Deficiência) → até 1% do IRPJ
DOAÇÃO para OS / OSCIP → até 2% do IRPJ & CSLL
DEDUÇÃO para OS / OSCIP → até 1,5% do IRPJ
💡 Lembrando que o total de DOAÇÕES não pode ultrapassar 10% do IRPJ ANUAL DO ANO ANTERIOR.
💡 Lembrando que o total de DEDUÇÕES / DOAÇÕES de 2% Podem ser feitas Mensalmente / Trimestralmente Antes do Fechamento da EMISSÃO DO DARF.
✅ 3. Como Lançar a Doação na Declaração do IRPJ?
1️⃣ Fazer a Doação
-
O valor deve ser pago diretamente para o fundo ou projeto incentivado.
-
Guarde o recibo de doação, pois ele será usado na declaração.
2️⃣ Lançar na Escrituração Contábil (ECF)
-
A doação deve ser registrada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da empresa.
-
Contabilize como despesa operacional, se permitido.
3️⃣ Lançar no Programa da Receita Federal (PER/DCOMP ou ECF)
-
Se a doação foi para um Fundo Especial (Criança, Idoso, etc.):
-
Preencha no programa PER/DCOMP, informando o código correto cedido pela OS.
-
-
Se a doação foi para outro incentivo fiscal:
-
Declare na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no campo de deduções de incentivos fiscais.
-
4️⃣ Abater no Cálculo do IRPJ Automático.
deduções e doações no SISTEMA SPED E NO Portal E-CAC.
-
O desconto Automático será aplicado no cálculo do Imposto de Renda Devido da empresa, respeitando os limites estabelecidos pela legislação
Lembrando que a Dedução/Doação automáticas só valem para OS/OSCIP.
✅ 4. Resumo dos Códigos para o IRPJ
Tipo de Doação Código Limite de Dedução Fundo da Criança e do Adolescente - Até 1% do IRPJ Fundo do Idoso - Até 1% do IRPJ Lei Rouanet (Cultura) - Até 4% do IRPJ Lei do Audiovisual - Até 4% do IRPJ Lei do Esporte - Até 2% do IRPJ PRONON (Oncologia) - Até 1% do IRPJ PRONAS/PCD (Deficiência)
- Até 1% do IRPJ
| Tipo de Doação | Código | Limite de Dedução |
|---|---|---|
| Fundo da Criança e do Adolescente | - | Até 1% do IRPJ |
| Fundo do Idoso | - | Até 1% do IRPJ |
| Lei Rouanet (Cultura) | - | Até 4% do IRPJ |
| Lei do Audiovisual | - | Até 4% do IRPJ |
| Lei do Esporte | - | Até 2% do IRPJ |
| PRONON (Oncologia) | - | Até 1% do IRPJ |
| PRONAS/PCD (Deficiência) | - | Até 1% do IRPJ |
⚠ Importante:
-
O incentivo só vale para empresas no Lucro Real.
-
O total das deduções não pode ultrapassar 10% do IRPJ devido.
-
A Receita pode exigir o recibo da doação, então é essencial manter a documentação e o contato direto com os Membros da OS para a solicitação da cópia do Recibo.
os códigos de DARF para recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são os mesmos, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014).
As empresas tributadas pelo lucro real podem Fazer doações a Organizações da Social (OS) ou OSCIP Organizações da Sociedade Civil de Interessa Público e até o limite de 2% do lucro operacional. e Dedução em até 1,5% como estar previsto no Art. 139 da instrução normativa da RFB nº 1700 de 14 de março de 2017 e as doações, quando em dinheiro, serão feitas diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária da.OS / OSCIP apenas da CEF (Caixa economica federal) ou Banco do Brasil.
Para efetuar essa dedução, as empresas devem utilizar os códigos nos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs):
-
IRPJ: (CÓDIGO cedido no ato do fechamento com a OS)
-
CSLL: (CÓDIGO cedido no ato do fechamento com a OS)
É importante que as doações sejam devidamente comprovadas por meio de recibos emitidos pela OS beneficiada, conforme modelo exigido pela Receita Federal, garantindo a conformidade com a legislação fiscal vigente
BASE LEGAL PARA DEDUÇÕES
Lei Artigo Conteúdo
Lei nº 9.249/1995 Art. 13 Trata das deduções do Lucro Real
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
IN RFB nº 1.700/2017 Art. 139 Regras sobre dedutibilidade de doações
Lei nº 9.430/1996 Arts. 1º a 3º Formas de apuração do Lucro Real
Benefícios da Dedução – Exemplo Resumido
Lucro Operacional Dedução Máxima (2%) Economia de IRPJ (25%) Economia de CSLL (9%) Total Economia
R$ 100 milhões R$ 2.000.000 R$ 500.000 R$ 180.000 R$ 680.000
R$ 1 bilhão R$ 20.000.000 R$ 5.000.000 R$ 1.800.000 R$ 6.800.000
R$ 10 bilhões R$ 200.000.000 R$ 50.000.000 R$ 18.000.000 R$ 68.000.000
A Dedução pode chegar a 10% - mas terá que acionar projetos de cultura, esporte, Pronas/pcd e PRONON
Documentação Obrigatória da Doação 2% / Dedução 1,5%
• Comprovante bancário da doação (TED ou DOC ou PIX)
• Recibo da entidade com:
o Nome / CNPJ
o Valor recebido
o Data
o Descrição da atividade
o Assinatura do presidente ou vice-presidente com carimbo da entidade
• Estatuto social da entidade OS
• Comprovação da qualificação como:
o OSCIP (via Ministério da Justiça)
o OS (contrato de gestão + Cartão CNPJ especificando a natureza jurídica + portal da transparência)
Para entender como funciona um patrocínio socioesportivo e sociocultural, ele é dividido em duas partes principais:
-
Valor Operacional – Abrange os custos diretos da organização, como infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, alimentação, logística, e outros itens essenciais.
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Valor Institucional – Inclui os custos legais e regulamentares, como impostos, encargos trabalhistas, licenças, seguros, assistência médica e normas de segurança.
Cálculo de Patrocínio Socioesportivo e Sociocultural
Resultados
Valor Institucional : R$ 0.00
Valor Total do Patrocínio: R$ 0.00
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